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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.318 DE 04 DE MARÇO DE 1983

(Publicação DOM 05/03/1983 p.01)

Ver Lei nº 6.888 , de 23/12/1991 (art. 30, § 4º)
Ver Lei nº 8.442, de 15/08/1995 - extinção do IPMC

DISPÕE SOBRE O PROVIMENTO DO CARGO DE PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE CAMPINAS (IPMC)

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O cargo de Presidente do Instituto de Previdência dos Municipiários de Campinas (IPMC) será exercido em comissão e provido mediante nomeação, nos termos do artigo 13 da Lei nº 1.399, de 8 de novembro de 1955, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 04 de março de 1983

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.