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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 13.193 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007

(Publicação DOM 15/12/2007: p.02)

ALTERA OS ANEXOS DA LEI Nº 12.452, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL. 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam alterados os anexos da Lei nº 12.452 , de 27 de dezembro de 2005, da seguinte forma:

ANEXO I

"Plano Plurianual Investimentos por unidade Gestora

(em R$ X 1000)


2006

2007

2008

2009

Unidade


RP OR(*) Total



I Câmara
018000 Câmara



4.000 0 4.000



TOTAL PARCIAL


4.000 0 4.000



ANEXO II

Plano Plurianual Detalhamento de Programas e Ações

Unidade: 018000 Câmara Municipal

Diretriz 2 Modernização e manutenção dos serviços Programa: 02 manutenção, Modernização e Reestruturação dos Serviços Públicos

Ação 188 objetivo Indicador/meta atual 2006 2007 2008 2009 conta...............2006.......2007.......2008......2009

Manutenção dos Serviços.............................................449052 Equipamento.............1.000.000

................................................................................. e Mat. Permanente......................................................

..................................................................................Total.....................................1.000.000

ANEXO III

Plano Plurianual Detalhamento de Programas de Governo

Unidade: 018000 Câmara Municipal

Diretriz 2 Modernização e manutenção dos serviços....Programa: 02 manutenção, Modernização e Reestruturação dos Serviços Públicos

....................................................................2006.....................2007..................2008..................2009

Ação ..........................................................................Invest Custeio Total

..................................................................................1.000.000 0 1.000.000

TOTAL DO PROGRAMA .............................................1.000.000 0 1.000.000

ANEXO IV

Plano Plurianual Investimentos previstos por Unidade

Gestora e Elemento de Despesa

Unidade: 018000 Câmara Municipal

Elemento de Despesa ........................2006 ............... 2007 ................... 2008 .................... 2009

449051.......................................................................................................................................

449052 ............................................................. 1.000.000,00 ....................................................

Total da unidade ................................................ 4.000.000,00

......................................................................................................"

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 14 de dezembro de 2007

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

PROT: 07/08/12098
AUTORIA: Prefeitura Municipal de Campinas 


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