Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº. 011/2008
(Publicação DOM de 07/08/2008:09)
Regulamenta, no âmbito do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, a fruição de abono por doação de sangue, instituído pela Lei Municipal nº. 2.835, de 25 de abril de 1963
CONSIDERANDO a prerrogativa do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti em definir a diretriz interna de trabalho aos servidores em exercício junto à autarquia;
CONSIDERANDO que os servidores do HMMG submetem-se às normas legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e qualidade da prestação dos serviços públicos de Saúde, de forma ininterrupta;
CONSIDERANDO as disposições contidas no caput do artigo 5º da Constituição Federal, priorizando o direito à vida sobre os demais;
CONSIDERANDO a existência de direito a percepção a folgas extras, abonos assiduidade, licença-prêmio e demais afastamentos remunerados em prejuízo da continuidade na prestação do serviço público de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o direito a fruição de abono por doação de sangue a servidores que trabalham junto ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti;
A Presidência do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti
DETERMINA
Campinas, 06 de agosto de 2.008
SALVADOR AFFONSO FERNANDES PINHEIRO
Presidente
em exercício do HMMG
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