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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.384 DE 25 DE JULHO DE 2008

(Publicação DOM 26/07/2008:03)

ALTERA A LEI Nº 12.255, DE 03 DE MAIO DE 2005, INCLUINDO PARÁGRAFOS EM SEU ARTIGO 2º

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O Art. 2º - da Lei 12.255 , de 03 de Maio de 2005, que Oficializa e Inclui no Calendário de Eventos do Município as Duas Semanas da Folia de Reis e dá outras providências, passa a vigorar com os seguintes parágrafos:

§ 1º. A realização contará com atividades específicas para este evento, como apresentações típicas dos festejos, músicas e outras atividades relativas ao tema.

§ 2º. Existindo no Município de Campinas grupos folclóricos, ou até mesmo associações destes, todos serão convidados a participar do evento, podendo ainda ser convidados grupos folclóricos de outras regiões.

§ 3º. A Arquidiocese de Campinas integrará as programações, no que disser respeito à religiosidade, como também sua Escola Arquidiocesana de Danças participará dos eventos festivos.

§ 4º. Sendo de interesse do Poder Executivo, poderão ser firmados convênios com a iniciativa privada para a viabilização do disposto nesta Lei.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 25 de julho de 2008.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA : VEREADOR CARLÃO CHIMINÀZZO
PROT .: 08/08/05553


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