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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.292 DE 23 DE ABRIL DE 2008

(Publicação DOM 24/04/2008:01)

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS A SEMANA MUNICIPAL DE ORIENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal de Campinas aprovou, e eu Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída no Município de Campinas a Semana Municipal de Orientação Escolar, a ser comemorada no período de 15 a 19 de outubro.

Art. 2º - Nesta semana o Poder Executivo Municipal promoverá nas escolas públicas municipais, palestras, cursos, seminários e oficinas, aprimorando a metodologia escolar e com isso melhorando o relacionamento entre professores e alunos.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 23 de abril de 2008

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA : VEREADOR PAULO OYA
PROT .:08/08/02534


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