Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.309, DE 26 DE MAIO DE 2008
(Publicação DOM 27/05/2008 01)
Autoriza o município de Campinas a celebrar convênio com o governo do estado de são paulo, através da secretaria da segurança pública, tendo por objeto a cooperação técnica, material, administrativa e operacional, para a implantação de pátio unificado, bem assim a delegação de competências estaduais de remoção, recolha, guarda e depósito de veículos localizados e/ou apreendidos, em decorrência de procedimento de polícia judiciária ou por infração de trânsito.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 26 de maio de 2008.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
PROT.: 08/10/06829
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