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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.309, DE 26 DE MAIO DE 2008

(Publicação DOM 27/05/2008 01)

Autoriza o município de Campinas a celebrar convênio com o governo do estado de são paulo, através da secretaria da segurança pública, tendo por objeto a cooperação técnica, material, administrativa e operacional, para a implantação de pátio unificado, bem assim a delegação de competências estaduais de remoção, recolha, guarda e depósito de veículos localizados e/ou apreendidos, em decorrência de procedimento de polícia judiciária ou por infração de trânsito.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica o Município de Campinas autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, consoante dispõe o Decreto Estadual n. 52.311, de 29 de outubro de 2007, visando a cooperação técnica, material, administrativa e operacional, para a implantação de pátio unificado, bem assim a delegação de competências estaduais de remoção, recolha, guarda e depósito de veículos localizados e/ou apreendidos, em decorrência de procedimento de polícia judiciária ou por infração de trânsito.

Art. 2º   As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de maio de 2008.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
PROT.: 08/10/06829


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