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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 256/2007

(Publicação DOM 22/12/2007 p.52)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o Art. 6º do Decreto 15.464, de 10 de maio de 2006;
CONSIDERANDO o recesso escolar no mês de janeiro de 2008; e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do processo de cadastro, comercialização e utilização do benefício do passe escolar para o Sistema de Transporte Coletivo Público do Município de Campinas para o ano letivo de 2008; e

RESOLVE :

Art. 1º  Ficam suspensos o cadastramento de usuários do Passe Escolar no período de 22 de dezembro de 2007 a 13 de janeiro de 2008, e a comercialização de créditos do referido passe no período de 22 de dezembro de 2007 a 05 de fevereiro de 2008.
§ 1º Para alunos dos cursos de educação profissional técnica de nível médio, definido no inciso II, do artigo 1º, do Decreto 15.464/06, e desde que comprovada a continuidade das aulas nesses períodos, não se aplica o disposto no caput deste artigo.
§ 2º O Passe Escolar será normalmente aceito no Sistema de Transporte Coletivo Público, InterCamp, durante os períodos de suspensão do cadastramento e da comercialização de créditos.

Art. 2º  Para o fornecimento do benefício do passe escolar para o ano letivo de 2008, a Transurc deverá convocar os estudantes cadastrados no ano de 2007 e atualizar suas informações cadastrais, colocando à disposição destes e de novos alunos, formulários para solicitação de cadastramento.
§ 1º O formulário de cadastramento deverá estar à disposição dos estudantes interessados, a partir de 14 de janeiro de 2008, na sede da Transurc, nos Terminais Central, Ouro Verde, Campo Grande e Barão Geraldo e, facultativamente, em estabelecimentos de ensino e associações conveniadas.
§ 2º O formulário, devidamente preenchido e assinado pelo responsável do estabelecimento de ensino, deverá ser protocolado em um dos locais relacionados no parágrafo 1º deste artigo, com a apresentação de um comprovante recente, de um dos últimos 6 meses, de residência do aluno na cidade de Campinas. Os menores de 14 anos deverão apresentar o original e cópia da certidão de nascimento e um documento com foto. Os maiores de 14 anos poderão apresentar somente a cédula de identidade.
§ 3º É obrigatória a informação no formulário de cadastramento do número de registro do aluno R.A..
§ 4º Para os cursos de ensino profissionalizante e técnico o aluno deverá anexar cópia simples do contrato de prestação de serviço, mencionado nome do curso, local e período com data de início e término do mesmo.

Art. 3º  Após a entrega do formulário de cadastramento e decorrido o prazo de 7 dias úteis, caso o estudante ainda não possua o cartão Bilhete Único ESCOLAR, deverá retornar ao local onde entregou o formulário para retirar a Caderneta de Frequência e um protocolo para coleta de fotografia e emissão do cartão.
Parágrafo Único.  De posse da Caderneta de Frequência e do protocolo, o estudante deve comparecer à sede da Transurc, sito a Rua Onze de Agosto, 757, centro, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, munido de certidão de nascimento ou cédula de identidade para os maiores de 14 anos, para coleta eletrônica de sua fotografia e entrega do cartão eletrônico.

Art. 4º  Depois de aprovados os dados cadastrais dos alunos que já tiveram o benefício em 2007, será disponibilizada a CADERNETA DE FREQUÊNCIA e revalidado o cartão eletrônico.
§ 1º  A Caderneta de Frequência, caso aprovada a concessão do benefício, deverá ser entregue aos alunos dentro do prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, mediante apresentação do protocolo correspondente.
§ 2º  O aluno deverá comunicar imediatamente a Transurc, toda mudança de endereço, trazendo o novo comprovante de endereço.
§ 3º  Em caso de perda ou extravio do protocolo, o estudante ou seu responsável deverá fazer nova solicitação.
§ 4º  Fica a Transurc autorizada a celebrar convênios com os estabelecimentos de ensino, associações de pais e mestres ou entidades estudantis para descentralização das atividades de recebimento dos formulários e entrega dos cartões diretamente para os estudantes como forma de agilizar e melhorar a qualidade do atendimento aos estudantes.
§ 5º  Fica a Transurc autorizada a confirmar junto às escolas os dados cadastrais, matrícula e frequência dos estudantes.

Art. 5º  Para realização do cadastro escolar do ano de 2008, será cobrado dos estudantes um preço público no valor equivalente a:
a)  2 (duas) tarifas vigentes do Sistema de Transporte Coletivo Público, como remuneração do serviço de cadastramento;
b) 1 (uma) tarifa vigente do Sistema de Transporte Coletivo Público, como remuneração do serviço de recebimento do formulário e entrega do cartão ao estudante, pelo estabelecimento de ensino ou associação conveniada, quando for o caso.

Art. 6º  A redução do valor da tarifa será concedida aos estudantes matriculados em estabelecimento de ensino sediado em Campinas, residentes no município e cuja distância entre residência e escola seja de no mínimo de 1.000 metros.

Art. 7º  O cartão Bilhete Único - ESCOLAR é pessoal e intransferível e o estudante poderá utilizar até 6 (seis) créditos de viagens por dia com redução tarifária.
§ 1º O estudante, para usufruir o benefício, deverá apresentar, obrigatoriamente, o cartão Bilhete Único - ESCOLAR ao cobrador no ato da utilização, ou ainda aos fiscais da Emdec ou Transurc, quando solicitado.
§ 2º Na compra mensal de créditos será obrigatória a apresentação da CADERNETA DE FREQUÊNCIA, comprovando a presença do estudante na escola no mês anterior, atestada com o carimbo e a assinatura do diretor do estabelecimento de ensino ou de seu representante autorizado.

Art. 8º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de dezembro de 2007

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes


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