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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.059 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007

(Publicação DOM 08/11/2007: p.01)

ACRESCE DISPOSITIVOS AO ART. 1º DO DECRETO Nº 14.918, DE 18 DE SETEMBRO DE 2004, ALTERADO PELOS DECRETOS Nº 15.057, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2005, E Nº 15.109, DE 20 DE ABRIL DE 2005, REFERENTES AO PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS NECESSÁRIOS À REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO PARQUE OZIEL E MONTE CRISTO, POR MEIO DA COHAB COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam acrescidos os seguintes itens ao Art. 1º - do decreto nº 14.918 , de 18 de setembro de 2004, que passa a vigora coma a seguinte redação:
Art. 1º .............................................................

836) Lote 01, quadra 81, quarteirão 6583, do loteamento Jardim do Lago Continuação, com área total de 3.552,00m2 e as seguintes medidas e confrontações:
45,00 na frente em divisa e confrontando com a Rua Professor Nadia Leite do Canto; 43,00m em parte da sua lateral direita em divisa e confrontação com o lote 09; 43,00m em parte da lateral direita em divisa e confrontação com o lote 02; 64,00m nos fundos em linha de desenvolvimento de curva em divisa e confrontação com a Avenida Carlos Stella Netto; 47,80m em sua lateral esquerda em linha de desenvolvimento de curva em divisa e confrontação com o cruzamento da Rua Professor Nadia Leite do Canto e Avenida Carlos Stella Netto, fechando a área do lote 01;

837) Lote 02, quadra 81, quarteirão 6583, do loteamento Jardim do Lago Continuação, com área total de 4.040,00m² e as seguintes medidas e confrontações:
89,00m na frente em divisa e confrontação com a Avenida Carlos Stella Netto (antiga Avenida F); 43,00m em sua lateral direita, em divisa e confrontação com o lote 01; 64,00m no fundo em divisa e confrontação com o lote 09; 65,00m em sua lateral esquerda, em divisa e confrontação com o lote 03, fechando a área do lote 02.

Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições do Decreto nº 14.918, de 18 de setembro de 2004.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 07 de novembro de 2007.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

FERNANDO VAZ PUPO
Secretário de Habitação

VICENTE ANDREU GUILLO
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, de acordo com os elementos constantes do protocolado n.º 06 / 169 / 41.464, em nome de Secretaria Municipal de Habitação e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo


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