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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.501 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2000

(Publicação DOM 08/12/2000 p.01)

DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 13.437, DE 30 DE AGOSTO DE 2000, QUE PRORROGA O PRAZO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE EXPLORAÇÃO DE ESTAÇÃO RODOVIÁRIA, ESTABELECIDO PELA LEI Nº 3.883, DE 26 DE AGOSTO DE 1970, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - O inciso II do art. 2º , do Decreto nº 13.437, de 30 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - .....................................................................................................................................................
II à celebração do termo de acordo e compromisso entre as duas partes envolvidas, que terá como objeto o estabelecimento dos critérios e parâmetros técnicos a serem observados na edificação da nova rodoviária, a ser firmado no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura do termo de aditamento. (NR)

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 07 de dezembro de 2000

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, consoante os elementos constantes do protocolado administrativo nº 50.417, de 09 de agosto de 2000, em nome de Maternidade de Campinas, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

ARY PEDRAZZOLI
Diretor do Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito

RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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