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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.622 DE 22 DE JULHO DE 2003

(Publicação DOM 23/07/2003 p.08)

Altera a redação do artigo 4º e acrescenta incisos na Lei nº 10.870, de 03 de Julho de 2001 que  dispõe sobre  a produção e comercialização de organismos geneticamente modificados no município de Campinas, institui a Comissão Técnica Municipal de Biossegurança e da outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Altera redação e acrescenta os incisos X, XI, XII e XIII no Art. 4º, da Lei nº 10.870, de 03 de julho de 2001.
Art. 4º  A Comissão Técnica Municipal de Biossegurança -- CTEMBio será composta de 14 (catorze) membros titulares e igual número de suplentes, representantes do Governo Municipal e da sociedade civil, da seguinte forma:
I - ............................................................................................
.................................................................................................
X - 01 (um) representante do Centro Experimental do Instituto Biológico -- Campinas;
XI - 01 (um) representante da CEASA -- Centrais de Abastecimento de Campinas S.A
XII - 01 (um) representante do Grupo de Desenvolvimento Rural - GDR;
XIII - 01 (um) representante do Sindicato Rural de Campinas.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 22 de julho de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Prot. 03/08/2935
autoria: Vereadora Delegada Teresinha


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