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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


SETOR DE PORTE E CREDENCIAMENTO - PORTE DE ARMA

ORDEM DE SERVIÇO 001/2013

(Publicação DOM 14/01/2013: 13)

Considerando o cumprimento do Termo de Renovação do Convênio 002/2012 firmado entre a Prefeitura Municipal de Campinas e o Departamento da Policia Federal, que permite a expedição dos portes de Arma Funcionais, para os integrantes da Guarda Municipal de Campinas.

O Sr Silvio Marcio Lavorato, matricula 105.887-8, Gerenciador do Convênio da Guarda Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, determina a todos os guardas municipais relacionados abaixo que não tiveram seus portes renovados, apresentem certidão de Objeto e Pé dos processos criminais que constem em seu nome, IMPRETERIVELMENTE, até o dia 31.01.2013.

Por determinação emanada da Superintendencia da Policia Federal, conforme Ofícios 191/2012 e 203/2012 e 10/2013 - SINARM/DELEARM/DRCOR/SR/DPF/SP, determina a recolha dos armamentos sob responsabilidade dos servidores elencados abaixo nas seguintes matriculas:

A superintendência Geral deverá proceder os tramites de recolha, cumprindo as devidas medidas legais.

Cumpra- se.

Campinas, 10 de janeiro de 2013

SILVIO MARCIO LAVORATO

Gerenciador de Convênio DPF


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