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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 14.509 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012

(Publicação DOM 29/11/2012 p.01)

DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DE TEXTOS REFERENTES AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EM IMPRESSOS EMITIDOS PELOS ORGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Nos impressos emitidos pelos órgãos públicos municipais deverão constar frases ou textos referentes aos direitos da criança e do adolescente, extraídos ou concernentes ao Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
Parágrafo único . Para efeito do disposto no caput deste artigo, entende-se por impressos: multas, notificações, impostos, taxas, contribuições de melhorias e todos aqueles destinados à comunicação social através da divulgação das ações de governo e de utilidade pública.

Art. 2º - A forma de inserção das frases ou textos nos impressos será determinada pelos órgãos responsáveis pela produção do material.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Campinas, 28 de novembro de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

AUTORIA: - CMC - VER. LEONICE DA PAZ
PROTOCOLADO: 12/08/9322


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