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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


PORTARIA N° 003/2007 GS/SMCASP

(Publicação DOM de 16/06/2007:08)

Dispõe sobre a Utilização e Cuidado com as Viaturas da Defesa Civil

CONSIDERANDO a necessidade em definir diretrizes para utilização de viaturas do Departamento de Defesa Civil.

DETERMINO :

1. a viatura só tem autorização para deixar a Base da Defesa Civil quando devidamente cautelada. Compreende-se como cautela o ato do condutor assinar o livro de cautela, receber as chaves e juntamente com ela a pasta contendo o documento do veículo, relação de alterações de lanternagem em viaturas, relatório de itinerário e check-list.

2. os condutores devem analisar todos os itens do check-list e anotar qualquer irregularidade encontrada, mesmo as não listadas, pois arcará com as conseqüências de sua omissão, caso alguma irregularidade seja posteriormente constatada.

3. o condutor deve observar as normas de trânsito em seu deslocamento, assim como a velocidade permitida em cada via. Devendo justificar por escrito e comprovar qualquer multa de trânsito.

4. as viaturas devem ser entregues limpas (interna e externamente), mesmo que tenham sido cauteladas sujas, salvo motivo de força maior devidamente justificado por escrito e comprovado.

5. A viatura deve ser descautelada ao final de cada plantão. Ocorrendo prejuízo ao trabalho por falta de viatura, quando o motorista ou Agente de Defesa Civil não observar este dispositivo, ser-lhe-á aplicada penalidade disciplinar.

6. É dever de todo Motorista ou Agente de Defesa Civil quando se envolver em acidente de trânsito com a viatura, confeccionar o Boletim de Ocorrência imediatamente após o fato, e entregar ao Chefe de Setor, assim como termo de ocorrência, termo de defesa e outros documentos comprobatórios do fato.

7. É proibido ao Motorista ou Agente de Defesa Civil entregar a viatura cautelada em seu nome a outro condutor sem autorização do Chefe de Setor, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado por escrito e comprovado.

8. Qualquer avaria, por menor que seja, deve ser comunicada ao Chefe de Setor, por escrito, a fim de que sejam tomadas as providencias cabíveis. Sendo sua omissão passível de punição disciplinar.

9. o condutor que se envolver em acidente de trânsito com a viatura, poderá ter sua autorização e/ou função para dirigir viatura suspensa até disposição em contrário, advinda do Diretor da Defesa Civil, que expedirá Ordem de Serviço regulamentando os procedimentos da suspensão. É atribuição do Chefe de Setor a observância deste dispositivo, respondendo disciplinarmente pelo seu descumprimento.

10. Todos os dispositivos desta Portaria ficarão a cargo do Chefe de Setor, dando ciência ao Coordenador de Operações.

11. Esta Portaria deverá ser cumprida integralmente a partir de sua publicação.

12. Para publicidade do exposto, a fim de que não se alegue ignorância, esta Portaria deverá ser entregue a todas as Equipes da Coordenadoria de Operações, bem como, deverá ser afixada no quadro de avisos.

13. Ficam suspensas as disposições contrárias.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Campinas, 14 de junho de 2007

MARIO DE OLIVEIRA SEIXAS

Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública


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