Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.570 DE 24 DE ABRIL DE 2012
(Publicação DOM 25/04/2012: p.01)
DETERMINA O NÃO CUMPRIMENTO DA LEI Nº 14.197, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE TORNAM EXCLUSIVOS DA EMDEC S/A OS PODERES REFERENTES À ELABORAÇÃO DA PLANILHA DE CUSTOS E SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE RECEITAS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE CAMPINAS, ATRAVÉS DE ACRÉSCIMO DE PARÁGRAFOS AOS ARTIGOS 22 E 23 DA LEI Nº 11.263/02, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Lei nº 14.197 , de 14 de fevereiro de 2012, decorre de iniciativa do Poder Legislativo, promulgada pela Egrégia Câmara Municipal após a rejeição ao veto oposto ao texto do respectivo projeto de lei,
CONSIDERANDO que a promulgação da referida lei foi feita olvidando-se as disposições dos arts. 5º, 24, § 2º, 2 cc. arts. 25 e 47, II, XI e XVIII, todos da Constituição do Estado de São Paulo; e
CONSIDERANDO que as restrições impostas pela norma inconstitucional prejudicam os serviços executados pela EMDEC,
DECRETA:
Campinas, 24 de abril de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito
Municipal
MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico Legislativa, do Departamento de consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme os elementos do protocolado administrativo nº 12/10/12107, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral