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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.461 DE 31 DE MARÇO DE 2000

(Publicação DOM 01/04/2000:p.01)

Ver Comunicado S/Nº - SMRH ( DOM 14/09/2005 : p.08) - Centro de Custo das Secretarias.

DENOMINA PROFESSORA MARIA HERMÍNIA FERNANDES MAGALHÃES UMA UNIDADE EDUCACIONAL NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Professora MARIA HERMÍNIA FERNANDES MAGALHÃES, a EMEI da Fazenda Chapadão, situada na Vila Militar, Município de Campinas.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 31 de março de 2000

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Romeu Santini
PROTOCOLO P.M.C. Nº 60.950-99


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