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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 007/2005

(Publicação DOM 04/10/2005 p.10)

Estabelece normas sobre a relatoria de projetos de pesquisa.

Considerando o recebimento de projetos de pesquisa como uma das atribuições da Comissão e a necessidade de designação de relatores para análise dos mesmos e acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos.
O Presidente da Comissão de Ensino e Pesquisa Científica resolve:

Art. 1º  Os projetos de pesquisa deverão ser protocolados na secretaria da CEPEC e enviados ao Presidente da Comissão que fará a distribuição aos relatores que tiverem afinidade com a linha de pesquisa, sendo a distribuição realizada de forma alternada.

Art. 2º  Realizada a distribuição, os relatores deverão retirar os projetos na secretaria e elaborar relatório no prazo de 30 dias, prorrogável, em caso de complexidade da linha de pesquisa apresentada.

Art. 3º  Todos os projetos, com exceção dos trabalhos de conclusão de curso, deverão passar, obrigatoriamente, pelo relator e pelo revisor, caso haja discordância entre esses, os relatórios serão submetidos à plenária da Comissão que julgará o caso.

Art. 4º  Será facultado ao relator o encaminhamento do projeto para um consultor "ad hoc" que o auxiliará na análise do projeto, devendo ser obedecido o prazo referido no artigo 2º.

Art. 5º  Havendo a rejeição do projeto o mesmo será devolvido ao pesquisador do projeto com os motivos pelos quais este não foi aceito, e a CEPEC se coloca à disposição para orientação quanto às modificações que sejam pertinentes pelo grupo de coordenação de apoio ao ensino e à pesquisa.

Art. 6º  Após o término da pesquisa o projeto e seus resultados serão arquivados pelo prazo de 5 (cinco) anos, quando então poderão ser destruídos com excessão dos projetos que tiverem publicação efetivada em revista indexada, pois as informações poderão ser resgatadas posteriormente. Os trabalhos que eventualmente não sejam publicados serão guardados por tempo indefinido, utilizando-se tecnologia de informática.

Art. 7º  A presente resolução entrará em vigência na data de sua publicação.

Campinas, 03 de outubro de 2005.

ROBER TUFI HETEM
Presidente


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