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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.591 DE 26 DE JANEIRO DE 2004

(Publicação DOM 27/01/2004 p.17)

REVOGADO pelo Decreto 18.669, de 13/03/2015

EXCLUI ÁREAS DO LOTEAMENTO JARDIM COLONIAL DAS RESTRIÇÕES IMPOSTAS PELO DECRETO Nº 14.091, DE 26 DE SETEMBRO DE 2002   

O Prefeito do Município de Campinas, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Campinas em preservar o interesse público, e
CONSIDERANDO o parecer da Coordenadoria de Vigilância e Saúde Ambiental - COVISA do Departamento de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde,
  

DECRETA:   

Art. 1º- Os lotes 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 da Quadra E do loteamento Jardim Colonial ficam excluídos da restrição imposta pelo Decreto nº 14.091, de 26 de setembro de 2002.   

Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 3º- Ficam revogadas as disposições em contrário.  

Campinas, 26 de janeiro de 2004
CARLOS FRANCISCO SIGNORELLI
Prefeito Municipal, em exercício
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
MARIA DO CARMO CABRAL CARPINTERO
Secretária de Saúde
SILVIA FARIA
Secretária de Obras e Projetos
  

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme os elementos constantes do protocolado administrativo nº 03/10/40.508, de 30 de julho de 2003, em nome de Secretaria Municipal de Saúde, e publicado na Coordenadoria Administrativa do Gabinete da Prefeita, na data supra.  

MARIA ISABEL DA CRUZ
Secretária de Gabinete e Governo em exercício
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo
  

JMR/ DCR-04-03