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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.777 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003

(Publicação DOM 28/11/2003 p.06)

Altera a redação do artigo 12 da Lei nº 11.320, de 26 de julho de 2002, que cria o Conselho Integrado de Segurança Pública e de Defesa da Vida em Campinas e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  O art. 12 da Lei nº 11.320, de 26 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação
Art. 12.  A Secretaria Executiva será composta por:
- Membros eleitos Presidente e Vice-Presidente;
- 1 (um) representante das Polícias Militar, Civil e da Guarda Municipal, do Conselho Comunitário de Polícia, dos Consegs, da OAB, da defesa da criança e do adolescente, das Universidades locais;
- Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
- 1 (um) membro componente da sociedade civil.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de novembro de 2003.

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Prot. 03/08/4731
autoria: Vereador Carlos F. Signorelli


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