Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.546 DE 12 DE MAIO DE 2003

(Publicação DOM 13/05/2003: p.06)

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO DE ADESIVOS COM O TELEFONE DO DISQUE DENÚNCIA

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica estabelecido que em órgãos municipais, cabines telefônicas, postos de gasolina e bares do município, deverão ser afixados e mantidos, avisos contendo o número do telefone do serviço Disque Denúncia, vinculado à Secretaria de Estado da Segurança Pública, destinado a receber e encaminhar informações sobre crimes e oferecer à população informação sobre as providências adotadas e resultados obtidos pela polícia, a partir dos dados fornecidos pelo usuário.

§ 1º Os avisos referidos no caput deste artigo devem ter a forma de adesivo, cartaz, placa ou plaqueta com, no mínimo 30 (trinta) por 25 (vinte e cinco) centímetros, contendo os seguintes dizeres:

DISQUE DENÚNCIA

32363040

ANONIMATO GARANTIDO

COLABORE PARA A MELHORIA DA SEGURANÇA

§ 2º Os avisos devem ser afixados em local visível e iluminado.

Art. 2º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 12 de maio de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Prot. 03/08/1602
autoria: Vereador Pedro Serafim


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...