Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.908 DE 25 DE JULHO DE 2001
(Publicação DOM 26/07/2001 p.08)
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 10.778, DE 23 DE MARÇO DE 2001, QUE "CRIA EMPREGOS TEMPORÁRIOS PARA ATENDIMENTO DE SERVIÇOS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Art. 2º - O
preenchimento dos referidos empregos dar-se-á mediante processo seletivo
simplificado, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período,
uma única vez, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, nos termos do inciso IX do art. 37, da Constituição federal."
(NR)
Paço Municipal, 25 de julho de 2001
ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal
Autoria: Prefeitura
Municipal de Campinas
PROTOCOLO P.M.C. Nº 46.611-01
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