Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.999, DE 11 DE MARÇO DE 1999
(Publicação DOM 12/03/1999 p.01)
Acrescenta inciso ao artigo 3º da Lei 5.885 de 17 de dezembro de 1987, que dispõe sobre a proteção e preservação do patrimônio histórico, artístico, estético, arquitetônico, arqueológico, documental e ambiental do município e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
XXX - Um representante do Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI.
Paço Municipal, 11 de março de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Antonio Rafful
PROTOCOLO P.M.C. Nº 11423/99
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