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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.999, DE 11 DE MARÇO DE 1999

(Publicação DOM 12/03/1999 p.01)

Acrescenta inciso ao artigo 3º da Lei 5.885 de 17 de dezembro de 1987, que dispõe sobre a proteção e preservação do patrimônio histórico, artístico, estético, arquitetônico, arqueológico, documental e ambiental do município e dá outras providências. 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica acrescido o inciso XXX ao artigo 3º da Lei nº 5.885 de 17 de dezembro de 1987 com a seguinte redação:
XXX - Um representante do Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 11 de março de 1999

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Antonio Rafful
PROTOCOLO P.M.C. Nº 11423/99


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