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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.770 DE 13 DE MAIO DE 1992

(Publicação DOM 14/05/1992 p.02)

Ver Decreto nº 13.122, de 26/04/1999 - extinção do auxílio funeral

Dispõe sobre a comprovação da condição de dependente de que trata o parágrafo único do artigo 2º da Lei 6.796, de 04 de dezembro de 1991.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  A dependência de que trata o parágrafo único do Art. 2º da Lei nº 6.796, de 04 de dezembro de 1.991 que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a SETEC - Serviços Técnicos Gerais visando conceder auxílio funeral ao servidor público municipal e aos seus dependentes e dá outras providências deverá ser comprovada com a apresentação dos seguintes documentos:
I - certidão de casamento e/ ou de nascimento,
II- comprovante de pagamento de pensão alimentícia fixada judicialmente,
III - registro como dependente no Instituto de Previdência dos Municipiários de Campinas - IPMC: (Ver Lei nº 8.442, de 15/08/1995 - extinção do IPMC)
IV - no caso de companheiro ou companheira, a vida em comum poderá ser comprovada;
a) pela existência de filhos em comum;
b) mesmo domicílio;
c) dependente de associação de qualquer natureza;
d) conta bancária conjunta.

Art. 2º  A perda da qualidade de dependente ocorrerá:
I - pelo falecimento;
II- pela anulação do casamento e/ou pela ruptura da sociedade conjugal de fato, devidamente comprovada;

III - pela perda, renúncia ou exoneração da pensão alimentícia;
IV - pela maioridade;
V - pela cessão da invalidez;
VI - pela cessação da dependência econômica.

Art.   Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 13 de maio de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINCKE
Secretária dos Negócios Jurídicos e Resp. p/Secretaria de Administração

Redigido na Divisão na Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos com os elementos constantes do protocolado nº 1437/92 em nome de SA-DDHR e publicado no Departamento de Expediente do Prefeito , na data supra.

ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito