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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.914 DE 12 DE AGOSTO DE 1996

(Publicação DOM 12/08/1996: p.02)

Ver Lei nº 9.448 , de 29/10/1997

ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI Nº 8.709, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995, QUE INSTITUI O PRORENDAS CAMPINAS - PROGRAMA DE INCENTIVO AO AUMENTO DA RENDA DAS FAMÍLIAS POBRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O § 1º do artigo 10 da Lei nº 8.709, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 10 - .............................................................................................................
§ 1º Os recursos financeiros decorrentes dos convênios firmados e os recursos do Tesouro Municipal previstos em dotação orçamentária específica para este fim terão curso por meio do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS)."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 12 de agosto de 1996

EDVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal

Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas