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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº133 /2013

(Publicação DOM 21/08/2013: 19)

Revogada pela Resolução 254 , de 18/11/2013-Setransp

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e   

CONSIDERANDO que o Art. 2º - do Decreto Municipal nº 17.931, de 10 de abril de 2013, estabelece que o "Passe Lazer" poderá ser adotado aos domingos, conforme calendário a ser previamente estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes,   

  RESOLVE:   

  Art. 1º - Estabelecer o calendário de vigência do "Passe Lazer", para os próximos quatro meses, conforme segue.   

  

MÊS   

DIA DE VIGÊNCIA DO PASSE LAZER

  

AGOSTO

  

25

  

SETEMBRO

  

29

  

OUTUBRO

  

27

  

NOVEMBRO

  

24

  
Art. 2º - Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

  Campinas, 20 de agosto de 2013   

SERGIO BENASSI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES
  


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