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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.704, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2006

(Publicação DOM 02/12/2006: p.19)

REVOGADA pela Lei nº 15.449, de 28/06/2017

DISPÕE SOBRE COLOCAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO ELETRÔNICA (CHIP) EM ANIMAIS DOMÉSTICOS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS  

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Dário Saadi, promulgo nos termos do § 5º do Artigo 51 da Lei Orgânica do Município, a seguinte lei:  

Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Campinas a proceder a colocação de identificação eletrônica (chip) em animais domésticos no município de Campinas.
Parágrafo único. Os animais deverão receber o componente eletrônico concomitantemente as campanhas de vacinação anti-rábica e também o ano todo no Centro de Controle de Zoonoses, como acontece com a vacina contra raiva.
  

Art. 2º Os recursos advirão de parcerias com patrocinadores públicos ou da iniciativa privada e ainda, da economia que resultará da diminuição do valor gasto em toda logística de captura, manutenção, extermínio e destinação de cadáveres pelo município.  

Art. 3º Esta lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

Art. 4º - O Executivo regulamentará esta lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.  

Campinas, 1 º de dezembro de 2006  

DÁRIO SAADI
Presidente
  

AUTORIA: Vereador Feliciano Nahimy Filho 
  

PUBLICADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS EM 1 º DE DEZEMBRO DE 2006.  

TADEU EXPEDITO FIGUEIREDO
Diretor Geral