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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 3.266 DE 03 DE JUNHO DE 1965

Ver Lei nº 8.442, de 15/08/1995

Desvincula os servidores da secretaria da câmara do instituto de previdência dos municipiários de Campina

A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Ficam os servidores da Secretaria da Câmara Municipal de Campinas desvinculados no Instituto de Previdência dos Municipiários de Campinas, órgão descentralizado da administração pública, criado pela Lei nº 3.201, de 07 de janeiro de 1965.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 03 de junho de 1965

RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas

Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 03 de junho de 1965.

DEOCLÉSIO LÉO CHIACCHIO
Diretor do D.E.


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