Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 3.266 DE 03 DE JUNHO DE 1965
Ver Lei nº 8.442, de 15/08/1995
Desvincula os servidores da secretaria da câmara do instituto de previdência dos municipiários de Campina
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Paço Municipal de Campinas, aos 03 de junho de 1965
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 03 de junho de 1965.
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