Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.707 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995
(Publicado DOM 23/12/1995: p.04)
Ver
Lei nº 9.340
, de 01/08/1997 Nova Estrutura
Ver
Decreto nº 14.910
, de 13/09/2004 (Reorganiza a
Estrutura Administrativa
Ver Decreto nº 15.069, de 07/03/2005 ( Altera o anexo I do Decreto nº 14.910, de 13/09/2004)
DÁ PROSSEGUIMENTO À REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS ESTABELECIDA NA FORMA DA LEI Nº 7.721, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993, CRIA CARGOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I
01 (um) cargo, de provimento em comissão, de Diretor de
Departamento;
II
01 (um) cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico
Superior;
III
01 (uma) função de Presidente da Comissão de Licitação do Hospital
Municipal "Dr. Mário Gatti", com remuneração equivalente à Função
Gratificada nível IV;
(Ver
Decreto 15.069
, de
07/03/2005)
IV
05 (cinco) funções gratificadas, a serem atribuídas pelo
exercício de coordenação, supervisão, assistência, assessoramento de apoio
técnico-administrativo e coordenação de projetos e programas, nos termos da
Lei Municipal nº 7.721
, de 15 de dezembro de 1993.
Paço Municipal, 22 de dezembro de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
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