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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 14.480 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012

(Publicação DOM 06/11/2012: p.01)

INSTITUI A SEMANA DE ARBORIZAÇÃO VOLUNTÁRIA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída a "Semana de Arborização Voluntária" a ser realizada em Campinas na semana do dia 21 de setembro de cada ano, visando estimular o plantio de árvores no Município.

Art. 2º - O Poder Executivo poderá promover a divulgação da "Semana de Arborização Voluntária" através de cartazes, seminários, palestras e painéis, incentivando a participação da população, de empresas públicas e privadas, estabelecimentos de ensino, com professores e alunos, ou através de atividades que visem à conscientização com relação à importância de se promover o plantio de árvores.

Art. 3º - As despesas com a realização da "Semana de Arborização Voluntária" correrão por conta de verbas próprias que constarão dos orçamentos anuais.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 05 de novembro de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

AUTORIA: - CMC - VER. PAULO OYA
PROTOCOLADO:
12/08/9063


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