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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.882 DE 07 DE MAIO DE 1979

(Publicação DOM 08/05/1979: 01)

INSTITUI O DIA DO CIRURGIÃO DENTISTA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia do Cirurgião Dentista no município de Campinas, a ser comemorado no dia 25 de outubro de cada ano.

Art. 1ºA - Durante a semana que comemora o Dia do Cirurgião Dentista, será realizado o plantio de árvores em todo o Município de Campinas." (acrescido pela Lei nº 14.513, de 03/12/2012)

Art. 2º - A Prefeitura Municipal oficializará as comemorações, regulamentando-as.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 07 de Maio de 1979.

DR. FRANCISCO AMARAL

Prefeito Municipal

Publicada no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DR. ALFREDO MAIA BONATO

Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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