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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.370 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005

(Publicação DOM 23/09/2005:01)

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE SOLIDARIEDADE PARA COM O POVO LIBANÊS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no Município de Campinas, o Dia Municipal de Solidariedade para com o Povo Libanês, a ser comemorado anualmente a 22 de Novembro Data Nacional do Líbano.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de setembro de 2005

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: LUIS YABIKU E OUTROS SRS. VEREADORES
PROT.: 05/08/08759


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