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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.552 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997

(Publicado DOM 11/12/1997: p.02)

INSTITUI O DIA DA SOLIDARIEDADE AO POVO PALESTINO  

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no Município de Campinas, o Dia da Solidariedade ao Povo Palestino, a ser comemorado, anualmente, a 29 de novembro.

Art. 2º - Na data a que se refere o artigo anterior, os professores da rede escolar municipal realizarão palestras alusivas ao dia.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 10 de Dezembro de 1997

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

autoria: Vereador Sérgio Benassi


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