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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.972 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010

(Publicação DOM 24/12/2010: 02)

DENOMINA SEMANA MUNICIPAL "CAMPINAS - CIDADE LIMPA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Denomina na segunda semana de dezembro, a Semana Municipal "Campinas-Cidade Limpa".

Art. 2º - A Semana Municipal "Campinas-Cidade Limpa" integrará o calendário oficial do Município de Campinas.

Art. 3º - A Semana Municipal "Campinas-Cidade Limpa" tem por objetivo conscientizar o cidadão do seu importante papel na manutenção da limpeza na cidade de Campinas.

Art. 4º - VETADO.
§ 1º VETADO.
§ 2º VETADO.
§ 3º VETADO.

Art. 5º - VETADO .

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 23 de dezembro de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

Autoria: vereador Antonio Francisco - O Politizador do Brasil
Prot.: 10/08/12.215


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