Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 31/01/2013: 01)
ALTERA O ARTIGO 4º DO DECRETO 17.725, DE 08 DE OUTUBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GRUPO DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DA AÇÃO MUNICIPAL REFERENTE À IMPLANTAÇÃO DO TREM DE ALTA VELOCIDADE CAMPINAS - SÃO PAULO - RIO DE JANEIRO.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
I - Gabinete do Prefeito;
II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, social e de Turismo;
III - Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável;
IV - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
V - Secretaria Municipal de Educação;
VI - Secretaria Municipal de Saúde;
VII - Secretaria Municipal de Habitação;
VIII - Secretaria Municipal de Transportes/EMDEC;
IX - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
X - Secretaria Municipal de Trabalho e Renda;
XI - Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social;
XII - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
XIII - Secretaria Municipal de Infraestrutura;
XIV - Secretaria Municipal de Finanças;
XV - Defesa Civil. (NR)
Campinas, 30 de janeiro de 2013
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme os elementos do protocolado nº 12/10/41041, em nome da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral