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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 31, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

(Publicação DOM 05/02/1999 p.02)

João Plutarco Rodrigues de Lima, Secretário Municipal de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro de 1987 e do Decreto nº 9.585 , de 11 de agosto de 1988,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica tombada, com grau de Proteção 1 (GP1), a Capela de Santa Cruz, situada à Praça XV de Novembro, importante bem histórico, sede da primeira paróquia instaurada em Campinas, raro exemplar da arquitetura urbana de transição Colonial para o Ecletismo.
Parágrafo único.  O bem tombado pela presente Resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5.885 , de 17 de dezembro de 1987.

Art. 2º  A área envoltória do bem tombado restringir-se-á à Praça XV de Novembro, de farta tradição histórica, situada à frente do bem tombado por esta Resolução.
Parágrafo único.  Esta área envoltória obedece a quesitos previstos no Artigo 22 da Lei Municipal nº 5.885 , de 17 de dezembro de 1987.

Art. 3º  Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural autorizada a inscrever no Livro Tombo competente o imóvel tombado por esta Resolução e providenciar junto à Secretaria dos Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas, o encaminhamento da averbação desta medida no Cartório da Circunscrição de Registro Imobiliário a que pertence esse bem.

Art. 4º  Faz parte desta Resolução a planta de identificação do bem tombado.

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Campinas, 29 de janeiro de 1999

JOÃO PLUTARCO RODRIGUES LIMA
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Presidente do CONDEPACC



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