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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.656 DE 17 DE JULHO DE 2013

(Publicação DOM 18/07/2013: 07)

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE URBANISMO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Urbanismo, a ser comemorada anualmente na semana do dia 10 (dez) de julho.

Art. 2º - A comemoração ora instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos da cidade de Campinas.

Art. 3º - Na Semana Municipal de Urbanismo serão realizados estudos, reuniões, seminários, workshops, palestras e demais eventos relacionados com o fim proposto por esta lei.

Art. 4º - O objetivo desta lei é buscar a conscientização para o crescimento da cidade com o respeito ao meio ambiente, nos termos do artigo 182 da Constituição Federal, da Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), e da legislação ambiental em vigor.

Art. 5º - As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 17 de julho de 2013

JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal

AUTORIA: CMC - Ver. Vinicius Gratti

PROTOCOLADO: 13/08/7794


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