LEI Nº 14.656 DE 17 DE JULHO DE 2013
(Publicação
DOM 18/07/2013: 07)
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE URBANISMO NO MUNICÍPIO
DE CAMPINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
.
A Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º
-
Fica
instituída a Semana Municipal de Urbanismo, a ser comemorada anualmente na
semana do dia 10 (dez) de julho.
Art. 2º
-
A
comemoração ora instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos da
cidade de Campinas.
Art. 3º
-
Na Semana
Municipal de Urbanismo serão realizados estudos, reuniões, seminários,
workshops, palestras e demais eventos relacionados com o fim proposto por esta
lei.
Art. 4º
-
O objetivo
desta lei é buscar a conscientização para o crescimento da cidade com o
respeito ao meio ambiente, nos termos do artigo 182 da Constituição Federal, da
Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), e da legislação ambiental em vigor.
Art. 5º
-
As despesas
decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º
-
Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 17 de julho de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA:
CMC - Ver.
Vinicius Gratti
PROTOCOLADO:
13/08/7794