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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.593 DE 11 DE JULHO DE 2006

(Publicação DOM 12/07/06: p.01)

INSTITUI O DIA DO 2º BATALHÃO LOGÍSTICO LEVE BATALHÃO CIDADE DE CAMPINAS NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia do 2º Batalhão Logístico Leve - Batalhão Cidade de Campinas no calendário Oficial do Município de Campinas, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de julho.

Art. 2º - Para se comemorar o Dia do 2º Batalhão Logístico Leve Batalhão Cidade de Campinas, o Poder Executivo Municipal desenvolverá atividades em conjunto com a Unidade Militar.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Campinas, 11 de julho de 2006

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

06/08/05672
AUTORIA: Vereador Carlão Chiminazzo 


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