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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.173 DE 08 DE JULHO DE 1999

(Publicação DOM 09/07/1999: p.02)

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA COMUNIDADE ESPANHOLA 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  - Fica instituído o Dia 25 (vinte e cinco) de Julho como o Dia da Comunidade Espanhola, a ser comemorado no Município de Campinas.

Art. 2º  - Cabe à Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Cultura, dar divulgação da data, bem como do seu significado histórico.

Art. 3º  - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 08 de julho de 1999

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

autoria: Vereador Romeu Santini
PROTOCOLO P.M.C. Nº 42.053-99


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