LEI Nº 14.055 DE 27 DE ABRIL DE 2011
(Publicação DOM 28/04/2011: 01)
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, O DIA
MUNICIPAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DA ESCRAVIDÃO E DO TRÁFICO TRANSATLÂNTICO DE
ESCRAVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º
-
Fica
instituído no Município o Dia Municipal em Memória das Vítimas da Escravidão e
do Tráfico Transatlântico de escravos, a ser comemorado no dia 23 de agosto de
cada ano.
Art. 2º
-
A data
instituída pela presente Lei passará a constar do calendário oficial do
Município de Campinas.
Art. 3º
-
No Dia
Municipal em Memória das Vítimas da Escravidão e do Tráfico Transatlântico de
Escravos, o Poder Público Municipal desenvolverá atividades para discutir
sobre a escravidão, a discriminação e o respeito aos direitos humanos.
Art. 4º
-
O Município
de Campinas poderá realizar convênios, parcerias e termos de cooperação com:
empresas, entidades civis e órgãos não governamentais para viabilizar o Dia
Municipal em Memória das Vítimas da Escravidão e do Tráfico Transatlântico de
Escravos.
Art. 5º
-
As
despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º
-
Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campinas, 27 de abril de 2011
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal de Campinas
autoria:
Vereador
Miguel Arcanjo
Protocolado n. 11/08/03474