LEI Nº 14.337 DE 18 DE JULHO DE 2012
(Publicação DOM 19/07/2012: p.01)
CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO A "SEMANA MUNICIPAL DE ESCLARECIMENTO
E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE ESCLEROSE MÚLTIPLA"
A Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º
-
Fica
instituída a "Semana Municipal de Esclarecimento e Conscientização sobre
Esclerose Múltipla", a ser realizada, anualmente, na semana do dia 30 de
agosto, data em que se comemora o Dia Municipal de Conscientização da Esclerose
Múltipla.
Art. 2º
-
A Semana
Municipal terá por objetivo conscientizar a população através de procedimentos
informativos, educativos e organizativos sobre os males provocados pela
Esclerose Múltipla e formas de tratá-la, através de palestras, conferências,
campanhas e outras atividades que venham prover atendimento, exames,
orientações, para esclarecimento dos casos, promovendo assim a defesa dos
direitos humanos.
Art. 3º
-
O Poder
Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convênios ou outros instrumentos
de cooperação na promoção da saúde e qualidade de vida dos portadores de
Esclerose Múltipla, com órgãos Federais, Estaduais e Municipais, bem como com
Universidades, visando apoio ao desenvolvimento de ações relativas ao programa.
Parágrafo
único
-
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a buscar parceiras
com a iniciativa privada que viabilizem a confecção de cartilhas voltadas a
informar e esclarecer a população.
Art. 4º
-
A
"Semana Municipal de Esclarecimento e Conscientização sobre Esclerose
Múltipla" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 5º
-
Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campinas, 18 de julho de 2012
PEDRO SERAFIM
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIA:
C.M.C - PAULO SHINJI OYA
PROTOCOLADO
N.º 12/08/06013