LEI Nº 13.295 DE 23 DE ABRIL DE 2008
(Publicação DOM de 24/04/2008:02)
INSTITUI O DIA 08 DE MAIO COMO O DIA DA VITÓRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º
- Fica instituído o dia 08 de maio como o Dia da Vitória, data
em que será comemorada a vitória da Força Expedicionária Brasileira FEB que,
lutando ao lado de outras 71 nações, subjugou as forças do eixo, na Segunda
Guerra Mundial.
Art. 2º
- As comemorações do Dia da Vitória deverão ser realizadas em
todas as escolas municipais, mediante a execução do Hino Nacional Brasileiro,
da Canção do Expedicionário e apresentação de texto, ou de material áudio
visual sobre a participação da FEB na Segunda Guerra Mundial.
Art. 3º
- A primeira parte da Reunião Ordinária da Câmara Municipal que
coincidir com o dia 08 de maio, ou na Reunião Ordinária imediatamente anterior,
quando naquela data não houver reunião, será destinada à comemoração do Dia da
Vitória.
Parágrafo
único
A comemoração consistirá da execução do Hino Nacional
Brasileiro, da Canção do Expedicionário, leitura de texto ou apresentação de
material áudio visual sobre a participação da FEB na Segunda Guerra Mundial, e
pronunciamento de autoridades convidadas, respeitado o tempo regimental.
Art. 4º
-
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Campinas,
23 de abril de 2008
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA
:
VEREADOR RIVAIL PEXE
PROT
.: 08/08/02532