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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.295 DE 23 DE ABRIL DE 2008

(Publicação DOM de 24/04/2008:02)

INSTITUI O DIA 08 DE MAIO COMO O DIA DA VITÓRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o dia 08 de maio como o Dia da Vitória, data em que será comemorada a vitória da Força Expedicionária Brasileira FEB que, lutando ao lado de outras 71 nações, subjugou as forças do eixo, na Segunda Guerra Mundial.

Art. 2º - As comemorações do Dia da Vitória deverão ser realizadas em todas as escolas municipais, mediante a execução do Hino Nacional Brasileiro, da Canção do Expedicionário e apresentação de texto, ou de material áudio visual sobre a participação da FEB na Segunda Guerra Mundial.

Art. 3º - A primeira parte da Reunião Ordinária da Câmara Municipal que coincidir com o dia 08 de maio, ou na Reunião Ordinária imediatamente anterior, quando naquela data não houver reunião, será destinada à comemoração do Dia da Vitória.
Parágrafo único A comemoração consistirá da execução do Hino Nacional Brasileiro, da Canção do Expedicionário, leitura de texto ou apresentação de material áudio visual sobre a participação da FEB na Segunda Guerra Mundial, e pronunciamento de autoridades convidadas, respeitado o tempo regimental.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 23 de abril de 2008

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

AUTORIA : VEREADOR RIVAIL PEXE

PROT .: 08/08/02532


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