Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 07/11/2013: p.01)
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ENFRENTAMENTO À FIBROMIALGIA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 06 de novembro de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA: CMC - Ver. ARTUR ORSI
PROTOCOLADO: 13/08/12391
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