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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.716 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013

(Publicação DOM 07/11/2013: p.01)

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ENFRENTAMENTO À FIBROMIALGIA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica incluído no calendário oficial de eventos do município de Campinas o Dia Municipal do Enfrentamento à Fibromialgia.

Art. 2º - O dia será lembrado anualmente em 12 de maio.

Art. 3º - As atividades alusivas ao Dia Municipal de Enfrentamento à Fibromialgia poderão ser desenvolvidas e difundidas pelas entidades representativas no Município.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de novembro de 2013

JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal

AUTORIA: CMC - Ver. ARTUR ORSI

PROTOCOLADO: 13/08/12391


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