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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


PORTARIA SME 59/2013

(Publicação DOM 17/10/2013: p.05)

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo e,

CONSIDERANDO o Comunicado SME Nº 122/2013, de 07 de outubro de 2013, que institui as Comissões para elaboração das minutas de Resoluções: a de Remoção de livre escolha dos Agentes de Educação Infantil/Monitores Infanto-juvenis I e a de Organização do trabalho dos Agentes de Educação Infantil/Monitores Infanto-juvenis I.

CONSIDERANDO a relevância da participação dos representantes de vários segmentos da SME, para análise, reflexão e elaboração dos diferentes instrumentos normativos,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão, de caráter consultivo, para elaboração das minutas de Resoluções: a de Remoção de livre escolha dos Agentes de Educação Infantil/Monitores Infanto-juvenis I e a de Organização do trabalho dos Agentes de Educação Infantil/Monitores Infanto-juvenis I.
§1º A Comissão, a que alude o caput do artigo, fica assim constituída:

1.- Antonio Donizeti Leal, matr. 108. 038-5;

2.- Maria da Graça Melo, matr. 108.199-3;

3.- Airton Manoel dos Santos, matrícula: 119.754-1;

4.- Angela Maria Abdalla Campos Fetter, matr. 90.195-4;

5.- Leila Orssolan Abud, matr. 122.134-5;

6.- Marilene Serafi m de Souza, matr. 108.046-4;

7.- Mara Marques da Silva, matr. 34.300-5;

8.- Silvia Vallezzi Fulachio, matr. 119.6 81-2;

9.- Teresa Souza Campos, matr. 94.241-3;

10.- Maria Adélia Alves, matr. 119.693-6;

11.- Maria Joana Pereira, matr. 110.502-7;

12.- Rosângela Adriana Souza Carrasco, matr. 124.770-0;

13.- Sérgio Luís dos Santos, matr. 107.870-4;

14.- Marisa Xavier Coutrim Dalri, matr. 111.071-3;

15.- Sônia Cristina Lucino, matr. 96.747-5;

16.- Márcia Maria Rocha, matr. 101.416-1;

17.- Luzia das Graças Assis, matr. 65.857-0.
§2º A Comissão, a que alude o caput , deverá reunir-se no seguinte dia: 22/10, às 9h, na Sala de Reuniões, 9º andar, Secretaria Municipal de Educação, para elaboração das minutas dos referidos dispositivos normativos, a serem entregues ao Departamento Pedagógico até 24 de outubro de 2013 .

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 16 de outubro de 2013

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação


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