Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 05/2011
(Publicação DOM 21/07/2011 p.31)
O
Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO
que a
Lei 9.199
/96 não especifica o número de
vagas necessárias às áreas residenciais na ocupação HCSE-BG;
CONSIDERANDO
a necessidade de minimizar os impactos no trânsito gerados pelo
estacionamento em via pública;
DETERMINA:
Campinas, 20 de julho de 2011
LUIS MOKITI YAKIKU
Secretário Municipal de Urbanismo
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