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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 05/2011

(Publicação DOM 21/07/2011 p.31)

O Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO que a Lei 9.199 /96 não especifica o número de vagas necessárias às áreas residenciais na ocupação HCSE-BG;
CONSIDERANDO a necessidade de minimizar os impactos no trânsito gerados pelo estacionamento em via pública;

DETERMINA:

Art. 1º  Na aprovação de empreendimentos com tipo de ocupação HCSE-BG, além do local destinado à guarda de veículos para a área comercial, de serviços ou institucional conforme previsão da Lei 9.199 /96, deverá ser exigida a existência de vagas para veículos na proporção de 1 (uma) vaga para cada unidade residencial.

Art. 2º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 20 de julho de 2011

LUIS MOKITI YAKIKU
Secretário Municipal de Urbanismo


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