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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO N° 832, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008

(Publicação DOM de 18/12/2008:19)

Fixa o Subsídio dos Agentes Políticos do Legislativo para o Próximo Mandato

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Aurélio Cláudio, promulgo a seguinte resolução:

Art. 1° - - O subsídio dos vereadores para a legislatura 2009 a 2012 está fixado em R$ 5.978,65 (cinco mil, novecentos e setenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), a ser pago mensalmente, com exclusão de qualquer outra espécie remuneratória, seja a que título for, na forma estabelecida no art. 39, § 4°, da Constituição Federal.

Parágrafo único - O vereador, no exercício da Presidência, não receberá qualquer subsídio em razão da representatividade do cargo e das responsabilidades inerentes ao exercício da função.

Art. 2° - - Dos subsídios deverão ser descontados impostos e outros encargos legais e as faltas não justificadas, na forma regimental, proporcionalmente e no valor correspondente ao número de sessões realizadas no mês.

Art. 3° - - Por participar em sessões extraordinárias do período legislativo extraordinário, o vereador não será indenizado sob qualquer forma.

Art. 4° - - Os subsídios dos vereadores deverão ser revistos na forma do art. 37, X, da Constituição Federal, adotando-se os mesmos índice e data utilizados para a revisão do funcionalismo público do Poder Legislativo.

Art. 5° - - As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6° - - Esta Resolução entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2009.

AURÉLIO JOSÉ CLÁUDIO

Presidente

AUTORIA : MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 17 DE DEZEMBRO DE 2008

ISRAEL MAZZO

Diretor Geral


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