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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 612 DE 05 DE MARÇO DE 2002

(Publicação DOM 06/03/2002 p.02)

Ver Comunicado s/nº, DOM 06/04/2002 - SRH

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a adequação às novas exigências e desafios que nos são impostos no dia a dia, inclusive para tomada de decisões gerenciais com a rapidez e confiança necessárias ao profissional de recursos humanos, é imperiosa a modernização dos serviços visando a qualidade e a presteza das informações,

Considerando que o cadastro atualizado é um instrumento imprescindível e importante da administração de recursos humanos, fonte de subsídios para traçar as suas políticas;

Considerando a necessidade de se realizar estudos visando a adequação do sistema de previdência do servidor face as novas exigências contidas na Constituição Federal, e que as informações que advirão do cadastro do servidor subsidiarão esses estudos;

Considerando finalmente a necessidade e importância da identificação funcional dos servidores da Prefeitura Municipal de Campinas, visando a sua própria segurança, através da implantação do crachá digitalizado,

DETERMINA QUE:

1º- A Secretaria Municipal de Recursos Humanos e a Informática dos Municípios Associados - IMA proceda o Recadastramento dos servidores ativos da Prefeitura Municipal de Campinas, através de sistema informatizado, no período de 04 de Março de 2002 à 05 de Abril de 2002, das 8:00 às 17:00 horas, nos seguintes locais:

Paço Municipal;
End. Av. Anchieta n. 200, 3º andar -- Centro

Hospital Municipal Dr. Mário Gatti;
End. Av. Prefeito Faria Lima n. 340 -- Parque Itália

Coordenadoria Setorial Descentralizada de R.H. Norte;
End. Rua Marechal Rondon n. 183 - Jd. Chapadão

Coordenadoria Setorial Descentralizada de R.H. Sul;
End. Rua Pastor Cícero Canuto n. 401 -- Parque Itália

Coordenadoria Setorial Descentralizada de R.H. Leste;
End. Av. Norte Sul n. 1600 -- Cambuí

Coordenadoria Setorial Descentralizada de R.H. Noroeste;
End. Rua Pinguim n. 33 -- Pq. Manoel da Nóbrega

Coordenadoria Setorial Descentralizada de R.H. Sudoeste;
End. Av. da Amoreiras n. 4446 -- Jd. Santa Amália

2º- A convocação dos servidores da Prefeitura Municipal de Campinas, será feita através de carta nominal, informando data, local, período e documentos comprobatórios.

3º- Estará disponível no endereço www.trabalhadorespresentes.campinas.sp.gov.br., o pré-recadastramento que tem por finalidade agilizar o processo de Recadastramento.

4º - O pré-recadastramento não desobriga o servidor de atender a convocação prevista no item 2º.

5º- No pré- recadastramento e Recadastramento o servidor deverá informar seus dados pessoais, dados funcionais, profissionais, nº de dependentes, tempo de serviço anterior, entre outras informações pertinentes, devidamente comprovados.

6º- O Recadastramento é obrigatório a todos os servidores, sendo que o não comparecimento na data, local e período estipulado, acarretará as medidas legais previstas no inciso VI, do art.184, da Lei nº 1399/55 -- Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas.

7º- O servidor que estiver em férias, licença de qualquer espécie ou comissionado em outros órgãos públicos, deverá comparecer no primeiro dia de seu retorno ao trabalhosob pena das sanções previstas no item 6º.

8º- A Secretaria Municipal de Recursos Humanos através do Setor de Atos e Registros -- DARH, deverá efetuar a inserção e atualização das informações dos servidores que forem admitidos.

9º- As dúvidas quanto ao Pré-Recadastramento poderão ser sanadas, através dos seguintes números de telefones: 37350548 , 37350546 e 37350156, sendo que o Recadastramento será realizado diretamente nos postos de atendimento previstos no item 1º.

10º - O recadastramento dos servidores inativos e pencionistas será efetuado em data a ser divulgada pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

11º- Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Campinas, 05 março de 2.002

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

JONIVAL FERREIRA CÔRTES
Secretário Municipal de Recursos Humanos


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