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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 47 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

(Publicação DOM 27/12/2013 p.08)

Dispõe sobre a criação de cargos públicos de provimento efetivo de Agente de Educação Infantil na Prefeitura Municipal de Campinas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Ficam criados 100 (cem) cargos de provimento efetivo de Agente de Educação Infantil.

Art. 2º  Os cargos a que se refere o art. 1º desta Lei integram o plano de cargos, carreiras e vencimentos estabelecido pela Lei Municipal nº 12.985, de 28 de junho de 2007.

Art. 3º  As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 20 de dezembro de 2013

JONAS DONIZETE
PREFEITO MUNICIPAL

Autor: Executivo Municipal
Protocolado n.º 13/10/45796


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