Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 1.608 DE 17 DE JUNHO DE 1960
Ver Lei nº 4.269 , de 28/03/1973
Ver Lei nº 3.792, de 11/09/1969
Ver Lei nº 3.760, de 31/01/1969
Dispõe sobre horário especial para servidores municipais.
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe confere a lei e,
CONSIDERANDO que os mais diversos critérios vêm sendo adotados pelos Departamentos na aplicação da Portaria nº 5.369, de 24 de junho de 1959, que autoriza a concessão de horário especial aos servidores estudantes;
CONSIDERANDO, principalmente que enquanto em alguns Departamentos é rigorosamente observada a compensação de horário prevista, procedendo-se, inclusive, ao desconto em vencimentos do horário não compensado; em outros essa compensação ou desconto não se verificam;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um único critério, justo e igual para todos, na aplicação dos dispositivos daquele ato administrativo,
DECRETA:
a) o horário da última aula ou da primeira, conforme o caso, coincida com o início ou término do expediente da Prefeitura;
b) obrigue-se o servidor à indispensável compensação em horário fora do seu expediente normal na Prefeitura ou, na impossibilidade, sujeite-se ao desconto correspondente em seus vencimentos;
c) prove o servidor estar regularmente matriculado em estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido e apresente atestado do horário escolar a que está sujeito e certidão de frequência no ano letivo anterior.
a) conceder a autorização para o horário especial de que trata o presente Decreto, sempre mediante o fiel e cabal preenchimento das condições enumeradas no artigo anterior, podendo, ainda, deixar de aceitar, por insuficientes, os elementos oferecidos pelo servidor, bem como exigir a sua complementação;
b) cancelar, provisória ou definitivamente, a autorização concedida, desde que o exija o interesse do serviço.
Campinas, 17 de junho de 1960.
MlGUEL VICENTE CURY
Prefeito Municipal
Lavrado no Departamento de Serviços Internos da Secretaria dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal, aos 17 de junho de 1960 e publicado no Departamento do Expediente, na mesma data.
JOSÉ FABER DE A. PRADO
Diretor do D.S.I.
DR. PLINIO DO AMARAL
Respondendo pelo cargo de Diretor do D.E.