Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.573 DE 23 DE JULHO DE 1993
(Publicação DOM 24/07/1993 p.12)
Ver Lei nº 9.549, de 10/12/1997
Autoriza o Executivo Municipal a criar uma Cooperativa com a finalidade de fornecer alimentos ao servidor e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - Oferecer alimentos ao servidor atuando diretamente junto ao produtor;
II - Garantir a boa qualidade do produto oferecido;
III - Cadastrar produtores e atacadistas;
IV - Instituir um programa de alimentação;
V - Promover o treinamento de uma equipe de trabalho.
PAÇO MUNICIPAL, 23 de julho de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
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